Resolução dispõe sobre Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN, pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

 

A íntegra da Resolução pode ser consultada no link abaixo

RESOLUCAO-BCB-N-92-DE-6-DE-MAIO-DE-2021-DOU-Imprensa-Nacional-1.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Resolução do BACEN altera a Circular 3.885. Confira.

A Resolução BCB 49, de 15.12.2020 altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento, alteração de controle e reorganização societária, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração nas instituições de pagamento e autorização para a […]