Receita regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT

No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil.

Esta obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, tais informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no país, em módulo específico da e-Financeira.

De acordo com a Receita Federal, as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita.

>> Veja a Instrução Normativa RFB nº 1699

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC estende prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE

O Banco Central aprovou, no dia 20 de outubro, a Circular 3.812, que dispõe sobre assuntos relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). De acordo com o documento, o prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE relacionada ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi prorrogado até o dia 31 […]

Governo publica MP 784 que fortalece estruturas da CVM e BC

O Governo Federal publicou, no dia 8 de junho, a Medida Provisória no 784 com o objetivo de fortalecer as estruturas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central. Além de criar acordo de leniência no âmbito das duas autarquias, a MP aumentou seus poderes punitivos em casos de infrações administrativas cometidas por […]