Receita regulamenta transmissão de informações relativas ao RERCT

No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).

Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100 mil.

Esta obrigatoriedade impôs ao declarante do RERCT solicitar e autorizar instituição financeira no exterior a enviar informação sobre o saldo de cada ativo em 31 de dezembro de 2014 para instituição financeira autorizada a funcionar no país, via Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication (SWIFT). Em seguida, tais informações devem ser prestadas, por essa instituição financeira autorizada a funcionar no país, em módulo específico da e-Financeira.

De acordo com a Receita Federal, as informações relativas ao RERCT deverão ser transmitidas no período de 2 de maio a 30 de junho de 2017.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da Receita.

>> Veja a Instrução Normativa RFB nº 1699

NOTÍCIAS RELACIONADAS

B3 divulga alterações no Regulamento Processual da BSM

A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM. A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se […]

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]