Receita altera regime de reconhecimento das variações monetárias

A Receita Federal publicou, no dia 2 de agosto, a Instrução Normativa nº 1.656 com o objetivo de atualizar a IN 1.079 de 2010. A nova instrução altera o critério para a mudança de regime de competência para regime de caixa no reconhecimento das variações monetárias em função de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Agora, a mudança de regime poderá ser feita se, no período de um mês-calendário, o valor do dólar para venda tiver alguma variação, positiva ou negativa, que supere 10%. Anteriormente, a mudança de regime dependia da edição de portaria do Ministro da Fazenda, que anunciaria a ocorrência de elevada oscilação da taxa de câmbio.

Saiba Mais

>> Veja a íntegra da notícia no site do Ministério da Fazenda

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Extrato do Registro de Informações no Banco Central fica mais completo e acessível

O Extrato do Registro de Informações no Banco Central, o Registrato, ficou mais completo e acessível. O Registrato permite que clientes de bancos e demais instituições autorizadas pelo BC tenham acesso a informações pessoais sobre seus relacionamentos com o sistema financeiro (SFN), sobre empréstimos tomados, as contas e as operações de câmbio contratadas. A novidade fica por conta do assistente […]

CVM lança Audiência Pública de normas contábeis e auditoria

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em Audiência Pública minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 12. Entre as alterações propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos se destacam: Edição do CPC 47. Edição do CPC 48. Alteração no CPC 48 para permitir às seguradoras não aplicarem integralmente o […]