Norma define princípios e política de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros

O Banco Central informou que o Conselho Monetário Nacional publicou a resolução no 4.539, de 24 de novembro. A norma dispõe sobre princípios a serem observados no relacionamento com clientes e usuários e sobre a elaboração e implementação de política institucional de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Para efeito desta Resolução, o relacionamento com clientes e usuários abrange as fases de pré-contratação, contratação e pós-contratação de produtos e de serviços.

Esta resolução entra em vigor 360 dias após a data de sua publicação.

A ANCORD está consultando o Comitê Jurídico, de Compliance e Back-Office sobre possíveis impactos para as corretoras e distribuidoras.

Saiba Mais

>> Leia a íntegra da Resolução no 4.539 no site do Banco Central

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM emite alerta para administradores de carteira

Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos […]

CVM altera norma de FIP

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 18/8/2017, a Instrução CVM 589, que altera a Instrução CVM 578 e permite que os fundos de investimentos em cotas de FIP (FIC-FIP) possam manter sua classificação como fundos de investimento em cotas. A alteração possibilita que os FIC-FIPs já existentes não precisem alterar sua classificação […]

CVM divulga orientação para AAIs e Instituições Contratantes sobre a Instrução CVM 497

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular SMI 4/18. O objetivo é orientar os agentes autônomos de investimentos (AAIs) e as instituições que os contratam sobre a melhor forma de atender aos requisitos da Instrução CVM 497. O documento tem como objetivo […]