Por meio da Portaria ME 7.406, de 28/06/2021, o Ministério da Economia elevou temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autorizou a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.
Saiba mais no link abaixo:
Portaria ME nº 7.406, de 28 de junho de 2021