Initial Coin Offerings (ICOs): CVM esclarece que não faz recomendação ou ratifica ofertas

Considerando recentes comunicados a respeito das operações de ofertas de ativos virtuais conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), bem como as análises de casos concretos realizados desde então, a CVM divulgou em seu site esclarecimentos sobre o tema:

  • Até o momento, nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários na CVM.
  • Os trabalhos realizados pela CVM abrangem desde a análise de documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais, incluindo, quando necessário, pedidos de esclarecimentos aos agentes envolvidos em tais operações.
  • Em todo caso, as análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários. Estas e outras ações têm como objetivo verificar se as operações de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de valores mobiliários estabelecidas nos normativos da CVM para que, quando a resposta for positiva, sejam tomadas as medidas cabíveis.

 Sobre esse aspecto, vale reforçar que quaisquer comunicações, efetuadas por terceiros, que envolvam o uso da     sigla, logotipo ou slogan da CVM devem atender ao disposto na Deliberação CVM 749, em especial no art. 4°,     que trata da indução de terceiros ao erro ou confusão. Comunicações em desconformidade com a regulação         são tidas como irregulares e estarão sujeitas às penalidades aplicáveis.

  • Cabe à CVM regular a oferta e negociação de ativos que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário, não estando em seu escopo de atuação os que não têm essa característica.

A Autarquia recomenda que os investidores tenham atenção aos seguintes riscos relacionados aos investimentos em ICOs (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM):

  1. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;
  2. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);
  3. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;
  4. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável;
  5. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;
  6. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;
  7. Riscos cibernéticos (entre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
  8. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
  9. Volatilidade associada a ativos virtuais;
  10. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais;
  11. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.

Por fim, a CVM relembra que os investidores podem enviar denúncias ou reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações por meio dos canais de atendimento ao cidadão.

http://www.cvm.gov.br/menu/atendimento/sac.html

Saiba Mais

>> Veja a notícia no site da CVM

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