A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 8 de junho, a Instrução 586, que dispõe sobre o registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal novidade trazida pela Instrução, que altera a Instrução 480, consiste na incorporação do dever das companhias de divulgar informações sobre a aplicação das práticas de governança previstas no Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas. A regra se aplica aos emissores registrados na categoria A cujas ações ou certificados de depósito de ações sejam admitidos à negociação em bolsas de valores.
O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas, que segue o modelo “pratique ou explique”, foi elaborado pelas 11 entidades de mercado que integram o Grupo de Trabalho Interagentes. O Código contém um conjunto de práticas recomendadas, abordando questões chave de governança como a estrutura acionária, composição da administração e controles internos.
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