Foi divulgado na data de ontem a Resolução nº 1, da Comissão de Valores Mobiliários.
A Resolução, substitui a antiga Deliberação CVM 1 e trata das principais espécies de atos passíveis de edição pela CVM. Nos termos do Decreto 10.139, os atos de caráter normativo passam a ser:
Resoluções: atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas na Lei 6.385/76, e na Lei 6.404/76, assim como no exercício de outras competências normativas;
Portarias: para consubstanciar os atos editados por uma ou mais autoridades singulares, no exercício de sua competência normativa;
Instruções Normativas: atos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes e cujo não atendimento implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.
Os atos normativos já editados na forma de Instruções e Deliberações permanecem em vigor, com sua numeração original. O conteúdo dessas normas será adaptado às novas espécies de atos previstas pelo Decreto 10.139 ao longo do trabalho de consolidação que será realizado pela CVM até o mês de novembro de 2021.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A íntegra da Resolução pode ser consultada AQUI