No dia 9 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 163, que regulamenta o cálculo do Prazo Médio de Repactuação (PRC) dos Fundos de Índice de Renda Fixa, conhecidos internacionalmente como ETF (Exchange Traded Fund) de Renda Fixa. Para efeitos de apuração do imposto sobre a renda, os rendimentos dos ETFs de Renda Fixa devem ser tributados a partir de alíquotas decrescentes em função do PRC das carteiras dos fundos.
Para o Ministério da Fazenda, a conclusão de regulamentação das normas aplicadas aos Fundos de Investimento de Renda Fixa faz parte da iniciativa para desenvolver o mercado de capitais, buscando a redução do grau de indexação da economia pela consolidação de referências de preços.