Diário Oficial divulga nova regulamentação da norma tributária para ETFs

No dia 9 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 163, que regulamenta o cálculo do Prazo Médio de Repactuação (PRC) dos Fundos de Índice de Renda Fixa, conhecidos internacionalmente como ETF (Exchange Traded Fund) de Renda Fixa. Para efeitos de apuração do imposto sobre a renda, os rendimentos dos ETFs de Renda Fixa devem ser tributados a partir de alíquotas decrescentes em função do PRC das carteiras dos fundos.

Para o Ministério da Fazenda, a conclusão de regulamentação das normas aplicadas aos Fundos de Investimento de Renda Fixa faz parte da iniciativa para desenvolver o mercado de capitais, buscando a redução do grau de indexação da economia pela consolidação de referências de preços.

>> Veja a íntegra da matéria no site do Tesouro Nacional.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Ofício orienta envio de informações periódicas e eventuais de FIIs

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de outubro, o Ofício-Circular CVM nº 7/2016. O documento reúne esclarecimentos sobre o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), cujo regime informacional recebeu aperfeiçoamentos que entraram em vigor no dia 1º de outubro, introduzidos pela Instrução CVM 571. No […]

Audiência pública propõe mudanças na Instrução CVM 308

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública, no dia 29 de março, minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. O objetivo é reduzir o fluxo de conteúdo de documentos […]