Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura.
A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo