CVM publica 6 novas Resoluções. Regras incluem novo comunicado sobre demandas societárias, revisões e consolidações ao Decreto 10.139

A CVM editou no dia 29.03.22 seis resoluções. São elas:
  • Resolução CVM 77 – trata da consolidação dos assuntos das Instruções CVM 567 e 620, sem alteração de conteúdo.
  • Resolução CVM 78 – trata da consolidação dos assuntos das Instruções CVM 319 e 565, sem alteração de conteúdo.
  • Resolução CVM 79 – revoga atos normativos anacrônicos e cujo significado não pode ser identificado.
  • Resolução CVM 80 – trata da criação de novo comunicado sobre demandas societárias, objeto da Audiência Pública 01/21, e consolida o conteúdo das Instruções CVM 367 e 480.
  • Resolução CVM 81 – trata da consolidação das Instruções CVM 372, 481 e 625, sem alteração de conteúdo.
  • Resolução CVM 82 – trata da revisão da Instrução CVM 462, atualizando os dispositivos às previsões de normas de fundos semelhantes.

Resolução CVM 80: 

Versa sobre nova informação eventual exigível de emissores classificados na categoria “A”, a respeito da divulgação de certas demandas judiciais ou arbitrais baseados na legislação societária ou do mercado de valores mobiliários.

 A medida visa o aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção a investidores e acionistas minoritários e é fruto da parceria entre a CVM, o Ministério da Economia, com apoio financeiro do Prosperity Fund (Grã-Bretanha) e com apoio técnico do Comitê de Governança da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico “OCDE”.

Principais pontos:

  1. Extensão do prazo para divulgação do Comunicado para 07 dias uteis;
  2. Redefinição dos marcos processuais que geram a necessidade de divulgação destes comunicados;
  3. Eliminação da necessidade de divulgação de propostas de acordo relativos à demanda; e
  4. Limitação da necessidade de divulgação apenas das demandas instauradas após a vigência desta norma.

Destaques das demais normas:

  1. Resolução CVM 78 – a respeito do tratamento contábil e o aproveitamento econômico do ágio nas operações envolvendo controladora e controlada, houve apenas a atualização de termos defasados. Mudanças conceituais e estruturais foram prorrogadas.
  2. Resolução CVM 81 – alteração do para apresentação do pedido de adiamento ou interrupção para, no máximo, 12 dias úteis antes da data da assembleia, refletindo o aumento do prazo de antecedência de convocação de assembleias de companhias abertas para 21 dias, fruto da Lei 14.195 de 2021.

As alterações entram em vigor em 02/05/22

Confira a íntegra da notícia:

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