A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que altera a Instrução CVM 481, especificamente o Capítulo III-A, que dispõe sobre participação e votação à distância em assembleias de acionistas.
Após a temporada de assembleias de 2017, na qual o voto à distância foi adotado de maneira obrigatória pelas companhias abertas cujas ações integram o IBrX-100 ou o IBOVESPA, a CVM avaliou o funcionamento do voto a distância e concluiu serem necessários aprimoramentos do sistema para a próxima temporada de assembleias.
Principais mudanças propostas pela minuta de instrução:
- Previsão de nova hipótese de utilização obrigatória do boletim de voto à distância pelas companhias abertas, nos casos em que uma assembleia geral extraordinária for convocada para ocorrer na mesma data marcada para a assembleia geral ordinária;
- Aumento do prazo para que acionistas incluam candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal no boletim de voto à distância, que passa a ser até 22 dias antes da data marcada para assembleia;
- Regulamentação da possibilidade de reapresentação do boletim de voto a distância até 15 dias antes da data marcada para assembleia para a inclusão de candidatos propostos por acionistas para o conselho de administração ou conselho fiscal;
- Previsão de divulgação obrigatória do mapa final de votação em formato analítico pela companhia após a realização da assembleia;
- Inclusão de pergunta no boletim de votação para permitir que o acionista requisite eleição em separado para membro do conselho de administração, mesmo para casos nos quais não haja indicação de candidatos por acionistas não controladores.
Sugestões e comentários podem ser enviados até o dia 01/11/2017 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM) pelo email audpublica0417@cvm.gov.br.
Saiba Mais
>> Acesse o edital de audiência pública e a proposta de minuta de instrução.