CVM propõe alterações em normas sobre multas cominatórias e recursos ao Colegiado

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública três minutas de novas normas que propõe alterações no regime de multas cominatórias e no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia.

As minutas têm como propostas:

  • Revogação da Instrução CVM 452 e estabelecimento de nova regulação sobre a aplicação de multas cominatórias (Minuta A ou “Nova 452”);
  • Alterações na Instrução CVM 555 e em outras normas que tratam do tema (Minuta B);
  • Mudanças no procedimento de recurso ao Colegiado de decisões emitidas pelos superintendentes da Autarquia, conforme previsto na Deliberação CVM 463 (Minuta C).

Sugestões e comentários podem ser enviados até dia 03/05/2018 pelo e-mail audpublicaSDM0118@cvm.gov.br ou para o endereço Rua Sete de Setembro, 111 – 23º andar – Centro – Rio de Janeiro (RJ).

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Veja o edital de Audiência Pública SDM n°1/2018

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CMN aprova Resolução que estabelece procedimentos para mensuração e registro contábil de provisão

No dia 28 de julho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução 4.512, que estabelece procedimentos contábeis específicos aplicáveis à mensuração e ao registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas pelas instituições financeiras, a exemplo de avais e fianças concedidos. De acordo com o Banco Central, a medida representa um passo em direção […]

CVM edita norma sobre Certificados de Recebíveis do Agronegócio

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 600, que regulamenta as ofertas públicas de distribuição dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). A Instrução define os direitos creditórios que podem compor o lastro de uma emissão pública de CRA, permitindo a possibilidade de emissão de debêntures, desde que fique comprovada a vinculação […]

Reconhecimento de firma e autenticação de documentos não são mais necessários na Receita Federal

No dia 27/10/2017, foi publicada no Diário Oficial portaria que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços nas unidades da Receita Federal, diminuindo a burocracia no atendimento aos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas. A medida visa simplificar o atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, melhorando o ambiente […]