A CVM divulgou em 10.02.22 a Resolução CVM 65 (“Resolução 65”), que altera as Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado.
O objetivo é conferir maior previsibilidade aos prazos para a prática dos atos administrativos a cargo da autarquia.
Conforme consta na Resolução 65, foi incluído prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores, quanto não sancionadores. Ainda, houve ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM.
A Resolução CVM 65 entra em vigor em 2/3/2022.
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