CVM promove alteração nas normas de tramitação de processos administrativos

A CVM divulgou em 10.02.22 a Resolução CVM 65 (“Resolução 65”), que altera as Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado.

O objetivo é conferir maior previsibilidade aos prazos para a prática dos atos administrativos a cargo da autarquia.

Conforme consta na Resolução 65, foi incluído prazo de 60 dias úteis para devolução do processo por parte do membro do Colegiado que tenha pedido vistas, englobando tanto processos sancionadores, quanto não sancionadores. Ainda, houve ajuste pontual relacionado ao procedimento de sorteio de processos, em linha com previsão constante do Regimento Interno da CVM.

A Resolução CVM 65 entra em vigor em 2/3/2022.

Confira a íntegra da publicação no link abaixo

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-promove-alteracao-pontual-nas-normas-de-tramitacao-de-processos-administrativos

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica normativos sobre procedimentos e categorização de processos

Em 29.07.22, a CVM publicou 3 normativos que tratam sobre procedimentos e normatização de processos. São eles: Portaria CVM/PTE 101/2022 – institui o Manual de Envio e Recebimento de Correspondências Eletrônicas da CVM; Portaria CVM/PTE 102/2022 – estabelece procedimentos em processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, sobre a categorização de processos ou documentos quanto ao nível de acesso; Portaria […]

CVM e ABRASCA promovem debate sobre metaverso

CVM e a Abrasca promoverão no dia 15/8/2022, das 10:00 às 11:00, o evento “O Metaverso e as Companhias Abertas”. A iniciativa terá transmissão por meio das plataformas Zoom e metaverso, via MetaMarket Space.  A pauta inclui a experiência de companhias abertas, no Brasil e no exterior, com o novo ambiente corporativo virtual e seu uso […]