A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931.
Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a regra segundo a qual as assembleias devem ser realizadas no município da sede da companhia. A CVM regulou esse tratamento excepcional no art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481.
Considerando que o dispositivo da Medida Provisória 931 que previa essa possibilidade foi excluído do texto final da Lei 14.030, a Resolução CVM 5 revoga o art. 4º, § 4º, da Instrução CVM 481, mantendo assim sua regulamentação aderente à legislação vigente.
Abaixo link da CVM sobre a Resolução CVM nº 5, de 27 de agosto de 2020.
http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2020/20200827-2.html