CVM informa que prazo para requalificação dos investidores não residentes foi encerrado

05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o investidor não residente que não atualizou seu cadastro será suspenso.

A falta de atualização no cadastro também impedirá que esta modalidade de investidor possa adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM nomeia novo presidente que cumprirá mandato até 2022

Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Marcelo Santos Barbosa para a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nomeação foi feita por decreto, publicado em 25/8/2017, no Diário Oficial da União. O novo presidente cumprirá mandato até 14/7/2022. A data da cerimônia de posse será oportunamente divulgada. Ele […]

CVM divulga orientações para emissores e intermediários de ofertas públicas

A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no dia 6 de março, Ofício-Circular com o objetivo de orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto às melhores práticas para cumprimento das normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários. O documento traz orientações sobre interpretação e entendimento de […]