CVM informa que prazo para requalificação dos investidores não residentes foi encerrado

05/04/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), divulgou um documento informando que foi encerrado no dia 31 de março o prazo para os procedimentos para requalificação aplicáveis aos investidores não residentes. De acordo com a Resolução CMN nº 4.373/14 e Instrução CVM 560, o investidor não residente que não atualizou seu cadastro será suspenso.

A falta de atualização no cadastro também impedirá que esta modalidade de investidor possa adquirir qualquer novo ativo financeiro admitido pela regulação, bem como abrir nova posição, ainda que em mercados derivativos ou de liquidação futura.

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Prorrogado o prazo para envio de sugestões sobre a ICVM 505:

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou até o dia 14/12/2018, o prazo para recebimento de sugestões e comentários da Audiência Pública SDM nº 05/18. A minuta propõe alterações na Instrução CVM 505 e a revogação da Instrução CVM 380. As sugestões, comentários e observações podem ser encaminhadas para o e-mail audpublicaSDM0518@cvm.gov.br ou por documento enviado a Rua Sete de Setembro, […]