CVM informa que a Taxa de Fiscalização dos regulados pela Autarquia pode ser paga via PagTesouro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou que regulados pela Autarquia já podem realizar o pagamento da Taxa de Fiscalização via PagTesouro.

Trata-se de ferramenta de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Nela, o pagamento pode ser feito por meio de Pix e cartão de crédito, além das Guias de Recolhimento da União (GRU). E o melhor: em poucos minutos, a CVM visualizará o recolhimento realizado. Tudo de forma prática, rápida e segura.

Confira a notícia na íntegra por meio do link

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/taxa-de-fiscalizacao-pode-ser-paga-via-pagtesouro

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM aprova alterações na Deliberação 875 e Prorroga vigência até 2024

A CVM em 14/2/23, a proposta de alteração da Deliberação CVM 875, solicitada pelo Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia. As principais mudanças são essas: Prorroga a vigência da Deliberação 875 até 14/03/24. (Antes, a Deliberação 875 teria sua vigência encerrada em 14/03/23.  Permite que a Vórtx QR Tokenizadora S.A. realize ofertas públicas de valores mobiliários e […]

CVM apresenta entendimento sobre sistemas de busca de contrapartes pelos intermediários

Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto. Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas […]

CVM promove ajustes na Instrução 481

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931. Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a […]