CVM faz alteração pontual em resolução relacionada à multa cominatória

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.

Confira as mudanças:

– Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências;

– Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.

A medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.
Mudança não afeta os procedimentos realizados pelos regulados.

Confira a notícia completa no link abaixo:

https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-faz-alteracao-pontual-em-resolucao-relacionada-a-multa-cominatoria

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM e BSM assinam acordo para conciliar informações sobre carteiras de fundos de investimentos com posições na B3

CVM e BSM assinam convênio com objetivo de conciliar informações das carteiras de fundos de investimentos com as posições na B3. As atividades propostas são: Comparação, pela BSM, entre as quantidades declaradas pelos fundos de investimentos e as quantidades existentes nos ambientes de registro e depósito da B3. Elaboração de relatório com o apontamento das […]