A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 8/7/2022, a Resolução 159, que altera procedimentos internos referentes à Multa Cominatória.
Confira as mudanças:
– Multas cominatórias e respectivos recursos passam a ser tratados no âmbito das superintendências;
– Colegiado da Autarquia passa a atuar somente nos casos em que a aplicação de multa é realizada pelo Superintendente Geral ou por membro do próprio Colegiado.
A medida atende à recente Lei 14.317/22, que modificou o art. 11, § 12, da Lei 6.385/76.
Mudança não afeta os procedimentos realizados pelos regulados.
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