Com a crescente popularização das redes sociais e do maior interesse do público em geral sobre o mercado de valores mobiliários, em especial sobre ações de companhias abertas, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) esclarece suas interpretações sobre a atuação de pessoas nas redes sociais na suposta oferta de serviços profissionais que dependam de registro na CVM, sejam influencers ou não.
No dia 11 de novembro, a CVM publicou o Ofício-Circular n° 13/2020/CVM/SIN que trata desse assunto.
Confira o teor completo do Ofício no link abaixo: