CVM enfatiza deveres dos Intermediários sobre ofertas de varejo aos seus clientes, referentes ao Mercado de Balcão Organizado.

Por meio do Ofício-Circular nº 3/2021-CVM/SMI, a CVM enfatizou os deveres dos intermediários, em cumprimento da regulamentação em vigor, ao ofertar a clientes de varejo valores mobiliários registrados em mercado de balcão organizado (especialmente contratos derivativos, oferecidos isoladamente ou em conjunto com outros ativos financeiros, doravante denominadas como “operações”), mais especificadamente quanto (i) às informações mínimas que devem ser providas aos clientes e (ii) à adoção de medidas com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesse.

Confira a íntegra do documento no link abaixo

Oficio Circular SMI – 0321

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM promove ajustes na Instrução 481

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 27/8/2020, a Resolução CVM 5, que promove alteração pontual na Instrução CVM 481, de modo a ajustá-la à redação da Lei 14.030, resultante da conversão da Medida Provisória 931. Editada em 31/3/2020, a Medida Provisória 931 modificou a Lei 6.404/76. Dentre outros aspectos, permitiu que a CVM dispensasse a […]

CVM promove alteração nas normas de tramitação de processos administrativos

A CVM divulgou em 10.02.22 a Resolução CVM 65 (“Resolução 65”), que altera as Resoluções CVM 45 e 46, que regulam, respectivamente, o rito dos procedimentos relativos à atuação sancionadora no âmbito da CVM e a tramitação de processos administrativos não sancionadores no âmbito do Colegiado. O objetivo é conferir maior previsibilidade aos prazos para […]

CVM recomenda medidas que garantam os procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes.

Por meio do Ofício Circular CVM/SMI n° 4/2021, de 27/08/21, a CVM trouxe recomendações para os intermediários sobre medidas que devem ser adotadas para garantir que os seus procedimentos de liquidação compulsória de posições abertas detidas pelos clientes, em especial em mercados de liquidação futura. A íntegra do Ofício pode ser consultada no link abaixo Ofício […]