Por meio da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), a CVM informou, no dia 12 de maio, que os administradores de carteira de valores mobiliários credenciados pela Autarquia têm até o dia 30 de junho para enviar o Formulário de Referência previsto na Instrução CVM 558. O documento deve ser apresentado à CVM pelos administradores de carteira de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não estejam exercendo a atividade no momento ou mesmo que não tenham alterações em seus dados cadastrais.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
Na semana passada, o Banco Central (BC) publicou o Edital de Consulta Pública 54/ 2017, relativo à proposta de Resolução que dispõe sobre reconhecimento, classificação, mensuração e baixa de instrumentos financeiros, incluída na Agenda BC+ em seu pilar “Sistema Financeiro Mais Eficiente”. A medida se insere no âmbito dos esforços para reduzir assimetrias entre o […]
O Banco Central aprovou, no dia 20 de outubro, a Circular 3.812, que dispõe sobre assuntos relacionados ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). De acordo com o documento, o prazo para apresentação de declaração retificadora de CBE relacionada ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária foi prorrogado até o dia 31 […]
No dia 10 de março, o Diário Oficial publicou a Instrução Normativa nº 1699/2017 que trata de informações da e-Financeira referentes ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). Entre as obrigações estabelecidas na norma, foi disciplinada hipótese específica para o caso de regularização de ativos financeiros não repatriados de valor global superior a […]