CVM edita regras sobre fundos de Private Equity

No dia 30 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 578, que substitui as Instruções CVM 209, 391, 406 e 460 e moderniza as regras sobre a constituição, o funcionamento e a administração de Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

Segundo a CVM, o processo de audiência pública prévio gerou ampla discussão com participantes da indústria e trouxe para a norma final modificações importantes, as quais aproximam as regras locais daquelas praticadas internacionalmente e buscam refletir mais adequadamente a realidade operacional do setor.

Entre as principais alterações em relação à minuta de audiência pública está a inclusão das debêntures simples entre os ativos elegíveis para investimento pelos FIPs até o limite de 33% do capital subscrito. Além disto, a CVM permitiu a realização de adiantamentos para futuro aumento de capital da companhia investida, desde que cumpridas determinadas condições.

Em relação às categorias, a CVM optou por criar a “Multiestratégia”, que pode alocar recursos em sociedades em diversos estágios de desenvolvimento, beneficiando-se dos descontos regulatórios disponibilizados para as sociedades objeto de investimento das categorias “Capital Semente” e “Empresas Emergentes”.

A possibilidade de investimento no exterior trazida pela minuta foi mantida. Porém, a categoria FIP – Investimento no Exterior foi excluída e criada subcategoria do FIP Multiestratégia, que poderá alocar até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, sem a exigência de um percentual mínimo.

Saiba Mais

>> Leia a notícia completa no site da CVM.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BC amplia transparência e padronização de informações divulgadas pelas Inst. Financeiras

O Banco Central do Brasil editou Circular nº 3.930 que amplia o escopo e padroniza a divulgação de informações qualitativas e quantitativas divulgadas por instituições financeiras sobre o cálculo do seu capital, o cumprimento de limites prudenciais e o gerenciamento de riscos. As informações farão parte do “Relatório de Pilar 3”. Para que o acesso a essas informações […]

CVM divulga ofício que orienta AAIs e Instituições Contratantes

A pedido da Comissão de Valores Mobiliários – “CVM”, a ANCORD está divulgando o Ofício-Circular nº 4/2018-CVM/SMI, que tem como objetivo orientar os Agentes Autônomos de Investimento e as Instituições Contratantes sobre a melhor forma de atender, na visão da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI, os dispositivos da regulação aplicáveis à atividade, […]