A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 602, que estabelece nova regulamentação para as ofertas públicas de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro). A norma substituirá as regras estabelecidas na Deliberação CVM 734.
O CIC hoteleiro destina-se a viabilizar o financiamento da construção de edifício hoteleiro mediante promessa ao investidor de rentabilidade baseada no resultado esperado da operação hoteleira.
Principais alterações
- As ofertas estarão sujeitas ao registro prévio da CVM, ressalvadas determinadas hipóteses nas quais for assegurada a dispensa automática de registro.
- Definição do cronograma para a realização da oferta, com estabelecimento de prazos para início e encerramento, bem como para a divulgação do registro do memorial de incorporação no registro de imóveis.
- Aprimoramento do conteúdo do prospecto e do estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento hoteleiro.
- Dispensa de prévia aprovação pela CVM do material publicitário a ser utilizado na oferta.
- Previsão do dever das incorporadoras de fiscalizar a atuação das corretoras de imóveis, de maneira a induzir o aprimoramento das práticas comerciais utilizadas durante as ofertas.
- Possibilidade dos condôminos, reunidos em assembleia, dispensarem a sociedade operadora do cumprimento da obrigação de divulgar informações financeiras anuais e trimestrais auditadas.
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