CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Entre as demais alterações realizadas, destacam-se:

  • Vedação a analistas de valores mobiliários pessoa natural à obtenção ou manutenção de registro como agente autônomo de investimento;
  • Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 598

>> Veja o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM revisa procedimento para registro de ofertas públicas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 17 de maio, a Instrução CVM 575, alteradora da Instrução CVM 471, que trata sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas. A intenção é aprimorar o método para registro das ofertas, contemplando mudanças ocorridas em outros normativos e demandas identificadas pela CVM na aplicação […]

BC publica resolução sobre critérios contábeis para instituições em liquidação extrajudicial

O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]

B3 informa unificação dos Códigos de Instrumento Financeiro da 6ª Emissão de Debêntures

Conforme Comunicado Externo de 09 de novembro, a B3 informa que, em 10/12/2018, ocorrerá a unificação dos códigos de instrumento financeiro (Código IF) que identificam as debêntures integrantes da 6ª emissão de debêntures da Vale S.A. Os códigos CVRDB6, CVRDC6 e CVRDD6 deixarão de existir, passando as debêntures a serem identificadas somente pelo Código IF CVRDA6. […]