CVM edita instrução sobre atividade de analista de valores mobiliários

No início deste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Instrução CVM 598, que revogou a ICVM 483 e introduziu um novo marco regulatório sobre a atividade de analista de valores mobiliários. Uma das principais alterações trazidas pela nova norma foi a previsão da necessidade de credenciamento de analistas de valores mobiliários constituídos sob a forma de pessoas jurídicas.

“A Instrução CVM 598 também traz novas regras de conduta para as pessoas que exercem a atividade de análise de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito ao conteúdo das comunicações de cunho institucional e publicitário divulgadas pelas casas de análise ao mercado e a seus clientes”, explicou Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado.

Entre as demais alterações realizadas, destacam-se:

  • Vedação a analistas de valores mobiliários pessoa natural à obtenção ou manutenção de registro como agente autônomo de investimento;
  • Previsão de que as entidades responsáveis pelo credenciamento de analistas de valores mobiliários autorizadas pela CVM também possam determinar a retificação ou a cessação da divulgação de comunicações de cunho institucional e publicitário que apresentem incorreções ou impropriedades que possam induzir o investidor a erro.

Saiba Mais

>> Acesse a íntegra da Instrução CVM 598

>> Veja o Relatório de Audiência Pública SDM 03/17

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM nomeia novo presidente que cumprirá mandato até 2022

Após aprovação pelo Senado Federal, o Presidente da República Michel Temer nomeou Marcelo Santos Barbosa para a presidência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A nomeação foi feita por decreto, publicado em 25/8/2017, no Diário Oficial da União. O novo presidente cumprirá mandato até 14/7/2022. A data da cerimônia de posse será oportunamente divulgada. Ele […]