A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central (BC) firmaram a Decisão Conjunta nº 19/2017, que traz atualizações sobre o grupo de trabalho (GT) formado para estudar a viabilidade e conveniência de adotar a liquidação obrigatória por contrapartes centrais de operações realizadas no mercado de derivativos.
O GT estabeleceu metodologias e rotinas para analisar a necessidade de determinado tipo de contrato ou grupo de contratos de derivativos ser liquidado por câmara ou prestador de serviço de compensação e de liquidação que assuma a posição de parte contratante. Essas atividades serão incorporadas, a partir da data da decisão, por ambas as instituições em seus respectivos monitoramentos do mercado financeiro e de valores mobiliários.
Além disso, o convênio firmado entre CVM e BC em 2014, que prevê o intercâmbio de informações e cooperação entre as duas entidades, auxiliará nas rotinas de análise mencionadas. Diante dessas medidas, foi revogada a Decisão Conjunta nº 18/2017.
Saiba Mais
>> Veja a íntegra da Decisão Conjunta nº 19/2017 no site da CVM