Por meio da Resolução nº 43, de 17 de agosto de 2021. a CVM dispôs sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revogou a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.
Confira a íntegra da Resolução abaixo
Por meio da Resolução nº 43, de 17 de agosto de 2021. a CVM dispôs sobre a instituição da Ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários e revogou a Instrução CVM nº 529, de 1º de novembro de 2012.
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