CVM divulga Resolução nº 2, que revoga normas que perderam aplicação prática

A CVM publicou a Resolução nº 2 que promove a revogação de normas que, com o passar do tempo, perderam aplicação prática, foram revogadas tacitamente ou, por outras razões, deixaram de ser relevantes para o adequado funcionamento do mercado de capitais.

Resolução 2 modifica ainda pontualmente a Instrução 607, para incluir a infração ao art. 170, § 1º e 7º, da Lei 6.404 entre as infrações consideradas graves, substituindo disposição de teor similar na Instrução 323, que é uma das normas objeto de revogação.

Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução nº 2 pode ser acessada aqui 

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº […]

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]