CVM divulga Orientações para Administradores de Carteiras de Valores Mobiliários

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 30/11/2018, o Ofício Circular 12/2018, que esclarece sobre a segregação entre as atividades de administração ou gestão de carteiras e outras exercidas pela pessoa jurídica. Essa determinação está disposta no art. 24 da Instrução CVM 558.

Confira íntegra da notícia no link abaixo:

http://www.cvm.gov.br/noticias/arquivos/2018/20181130-1.html

NOTÍCIAS RELACIONADAS

S5: mais instituições financeiras poderão optar por regime prudencial simplificado

A partir de fevereiro de 2018, instituições não bancárias poderão optar pelo Regime Prudencial Simplificado (RPS). A novidade faz parte das ações da Agenda BC+, no pilar “Sistema Financeiro Nacional (SFN) mais eficiente”. Com isto, o escopo de instituições financeiras não bancárias que poderão adotar o RPS será ampliado. Poderão participar, por exemplo, corretoras e […]

Receita publica novos esclarecimentos sobre regularização de ativos no exterior

A Receita Federal divulgou mais cinco esclarecimentos relativos ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País (RERCT). Visando dar mais clareza ao tema, o órgão atualizou a seção “Perguntas & […]