A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM divulgou no dia 16 de dezembro o Ofício-Circular nº 8 de 2016, destinado aos representantes de investidores não residentes. O documento lembra que, conforme determinado na Instrução CVM 560, deverá ser enviado informe semestral contendo movimentações e aplicações de recursos de investidores não residentes, de acordo com o Anexo 14-B da referida norma.
A área comunica também que as informações devem ser encaminhadas via Sistema CVMWeb utilizando o padrão XML.
Saiba Mais
>> Veja o Ofício-Circular/CVM/SIN/nº8/2016 no site da CVM
>> Veja a descrição do padrão XML para Informe Semestral de Investidor não Residente no site da CVM