A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 17/12/2018, o Ofício Circular SMI 4/18. O objetivo é orientar os agentes autônomos de investimentos (AAIs) e as instituições que os contratam sobre a melhor forma de atender aos requisitos da Instrução CVM 497.
O documento tem como objetivo esclarecer itens referentes às atividades dos AAIs, previstas na ICVM 497, como a prestação de esclarecimentos sobre os produtos distribuídos e diversos aspectos relacionados aos procedimentos de credenciamento.