A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes.
O novo programa de distribuição traz três benefícios para os emissores:
- Introdução do regime de registro automático para ofertas realizadas com base no programa;
- Permissão para que – após o registro do programa – o emissor possa divulgar (a qualquer tempo) o suplemento preliminar;
- Permissão para uso de material publicitário sem a necessidade de análise prévia pela Autarquia.
Algumas das principais alterações implementadas em relação à minuta colocada em audiência pública foram a permissão para que, além de debêntures simples, possam ser ofertadas também notas promissórias com base no programa; ampliação do prazo de validade do programa de 3 para 4 anos, a fim de permitir melhor alinhamento com os prazos dos planos de investimento das companhias; e a redução do valor mínimo de ofertas anteriores requerido para que um emissor possa solicitar o registro de um programa de R$ 600 milhões para R$ 500 milhões.
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