CVM divulga novo programa de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 22 de março, a Instrução CVM 584, que dispõe sobre a nova forma de funcionamento dos programas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é permitir que voltem a funcionar como mecanismo de facilitação à realização de ofertas por emissores frequentes.

O novo programa de distribuição traz três benefícios para os emissores:

  • Introdução do regime de registro automático para ofertas realizadas com base no programa;
  • Permissão para que – após o registro do programa – o emissor possa divulgar (a qualquer tempo) o suplemento preliminar;
  • Permissão para uso de material publicitário sem a necessidade de análise prévia pela Autarquia.

Algumas das principais alterações implementadas em relação à minuta colocada em audiência pública foram a permissão para que, além de debêntures simples, possam ser ofertadas também notas promissórias com base no programa; ampliação do prazo de validade do programa de 3 para 4 anos, a fim de permitir melhor alinhamento com os prazos dos planos de investimento das companhias; e a redução do valor mínimo de ofertas anteriores requerido para que um emissor possa solicitar o registro de um programa de R$ 600 milhões para R$ 500 milhões.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a Instrução CVM 584

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Prazo para audiência pública de regulamentação de escrituração de valores mobiliários é prorrogado

07/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou para o dia 4 de abril o prazo para recebimento de sugestões e comentários na Audiência Pública SDM nº 03/2016, que aprimora a regulamentação da prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários. Para informações adicionais sobre o Edital e o Aviso de Prorrogação, acesse este […]

BC publica resolução sobre critérios contábeis para instituições em liquidação extrajudicial

O Banco Central emitiu no dia 24 de agosto a Resolução nº 4.516 que dispõe sobre critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar em regime de liquidação extrajudicial. De acordo com a norma, estas instituições devem utilizar, em sua escrituração, os critérios estabelecidos na resolução e na respectiva regulamentação complementar […]