CVM dispensa a apresentação de boletim de subscrição em ofertas públicas. Saiba mais !

A Resolução CVM n° 27, de 08/04/21 dispensa a apresentação do boletim de subscrição em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários liquidadas por meio de sistema administrado por entidade administradora de mercados organizados de valores mobiliários, dispõe sobre a apresentação de documento de aceitação no âmbito de ofertas públicas e revoga a Deliberação CVM nº 860, de 22 de julho de 2020.

 

Consulte a íntegra da Resolução no link:

Resolucao-CVM-N-27.pdf

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CVM publica Ofício sobre obrigatoriedade de informação sobre celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários

A CVM publicou em 25/04/22, o Ofício Circular CVM 01/2022, que faz menção ao art. 12 da Resolução CVM nº 33/2021, o qual obriga  escrituradores de valores mobiliários a informar a celebração e extinção de contratos de escrituração de valores mobiliários à CVM. Deve ser feito da seguinte maneira: Enviado pelo sistema CVMWeb; Prazo até o 5º […]

CVM divulga orientações sobre o novo regime da taxa de fiscalização do mercado de capitais

As Superintendências de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram em 20/09/2022,  o Ofício Circular CVM/SIN/SSE 2/2022, que trata da incidência e do recolhimento da taxa de fiscalização aplicada nos mercados de títulos e valores mobiliários, relativas à Lei 7.940, para fundos de investimento e […]

CVM e BSM assinam acordo de cooperação técnica

Em 22/07/22,  a CVM e a BSM   firmaram acordo de cooperação técnica. O objetivo do convênio é estabelecer mecanismos de cooperação e organização das atividades de fiscalização das instituições em relação às ofertas públicas reguladas pela Instrução CVM 476, ou Resolução que vier a substituí-la, na Bolsa de Valores (B3). Atividades a serem desenvolvidas : BSM […]