Em razão de consultas recebidas sobre implementação de sistemas eletrônicos de busca de contrapartes por parte dos intermediários, a CVM apresenta seu entendimento sobre o assunto.
Segundo a CVM ainda, esses sistemas têm como finalidade a busca de clientes interessados na realização de operações de compra ou venda de valores mobiliários, que possam ser registradas na modalidade de “ofertas diretas” nos sistemas centralizados e multilaterais de negociação, mantidos pelas entidades administradoras dos mercados organizados.
A íntegra do Ofício-Circular nº 8/2020-CVM/SMI pode ser consultado no link