A CVM editou ontem a Resolução 171, que promove alteração pontual na 54, que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
O objetivo da alteração é tratar o caso de participantes do mercado de valores mobiliários cujo registro inicial se concretize após validação de informações encaminhadas por outras entidades públicas como, por exemplo, o Banco Central.
Com a alteração, a devida taxa deve ser recolhida em até 30 dias depois da inclusão no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM, que será comunicado ao regulado por meio do envio de intimação pela superintendência competente.
Importante
Os participantes que se enquadrem na situação prevista no art. 2º da CVM 171, ou seja, que tenham sido incluídos no cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários na CVM de 1/1/2022 a 30/11/2022, devem efetuar o pagamento da taxa em até 30 dias contados da entrada em vigor da Resolução CVM 171.
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