31/03/2016 – A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), dispensará exigências em ofertas públicas de ações (OPAs) de valores mobiliários da Bolsa. A medida, adotada por meio da Deliberação CVM 751, visa agilizar a análise para a saída dos segmentos especiais de negociação da BM&F Bovespa. Com isso, a SRE terá autonomia e agilidade para avaliar e aprovar diretamente os pedidos enviados à área técnica para a concessão de dispensas.
Para a concessão, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
• As ofertas devem decorrer de exigência constante do regulamento de listagem do respectivo segmento especial de negociação, em caso de retirada da companhia do mesmo, seja em função de deliberação voluntária da companhia ou em razão de descumprimento de regras do regulamento. As ofertas também não poderão implicar cancelamento de registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários;
• O preço de aquisição deve corresponder, no mínimo, ao valor econômico da ação, apurado em laudo de avaliação elaborado por empresa especializada, com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da companhia, seus administradores e seu acionista controlador.