CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Confira a íntegra da Resolução abaixo

Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021

NOTÍCIAS RELACIONADAS

BACEN altera circulares que regulamentam o mercado de câmbio

Por meio da Resolução nº 137, de 09/09/21, o Banco Central alterou a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que […]

BACEN regulamenta disposições sobre capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto

BACEN editou, em 31/12/22, resolução que regulamenta disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, […]