A BM&FBOVESPA emitiu um Ofício, no dia 10 de fevereiro, sobre os produtos autorizados para negociação e registro nos mercados de Bolsa e Balcão a partir de 13 de janeiro.
A Bolsa destacou que deixaram de constar na relação as Cotas de Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIC-FIP) e as Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE), em virtude das alterações regulatórias decorrentes da Instrução CVM 578 do dia 30 de agosto de 2016.
A BM&FBOVESPA ressaltou que a autorização para negociação e registro de tais produtos depende do atendimento às condições e aos requisitos estabelecidos pela Bolsa em seus regulamentos, manuais e ofícios circulares.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Diretoria de Desenvolvimento de Mercados e Clientes ou a Diretoria de Relacionamento com Distribuidores e de Market Data, pelo telefone (11) 2565-7600 ou pelo site da BM&FBOVESPA, www.bmfbovespa.com.br, via Canais de Atendimento.
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