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CMN define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras

Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da Resolução abaixo Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021

Resolução dispõe sobre Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BACEN, pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento.

A Resolução BCB Nº 92, DE 6 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre a utilização do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) pelas administradoras de consórcio e instituições de pagamento e sobre a estrutura do elenco de contas do Cosif a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas […]