BACEN esclarece o conceito de Conta Ativa

O Banco Central emitiu a Carta Circular n° 3.985 de 18/2/2020, que estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Posteriormente, no dia 08/03/20, divulgou o Comunicado abaixo esclarecendo o conceito de conta ativa para os propósitos de cadastro dos participantes para o processo de adesão ao PIX e ao SPI.

“Esclarecimento – conceito de conta ativa

Conforme divulgado no Informe PIX 004/2020, o Banco Central do Brasil (BC) estabeleceu, por meio da Circular nº 3.985, os critérios e as modalidades de participação no PIX, na plataforma de liquidação financeira do PIX (SPI) e no diretório de contas transacionais para endereçamento de pagamentos (DICT). Além disso, por meio da Carta Circular n° 4.006, estabeleceu a forma de cadastro dos participantes para o processo de adesão ao PIX e ao SPI.

Esclarecemos que para esse propósito considera-se conta ativa todas as contas não encerradas, até mesmo as contas que possuem saldos muito baixos ou que não registram saques, depósitos e transferências por períodos longos.”

 

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