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BACEN define como controladores e administradores de Inst. Financ. devem ser informados

Resolução CMN n° 4.859, de 23/10/20, que dispõe sobre a remessa de informações relativas aos integrantes do grupo de controle e aos administradores das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e sobre a disponibilização de canal para comunicação de indícios de ilicitude relacionados às atividades da instituição. […]

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Por meio da Resolução CMN nº 4.924, de 24/06/21, o Conselho Monetário Nacional define os princípios gerais para reconhecimento, mensuração, escrituração e evidenciação contábeis pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Confira a íntegra da Resolução abaixo Resolucao CMN n 4.924 de 24_6_2021

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O Banco Central publicou em 24.03.22, a resolução CMN N° 5.008, que dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Confira a íntegra no link abaixo: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5008