Por meio da Instrução normativa Número 5, de 30 de setembro de 2020, o BACEN
divulgou os procedimentos a serem observados para o cadastramento e a atualização do cadastro, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, daqueles que se sujeitam à sua supervisão, na forma dos arts. 10, IV, e 14, § 1º, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
A íntegra da Instrução Normativa pode ser consultada no link abaixo:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-5-de-30-de-setembro-de-2020-280528511