BACEN altera circulares que regulamentam o mercado de câmbio

Por meio da Resolução nº 137, de 09/09/21, o Banco Central alterou a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências, a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a classificação das operações no mercado de câmbio, para aprimorar dispositivos considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.

Confira o documento completo abaixo:

Resolucao BCB n 137 de 9_9_2021

 

NOTÍCIAS RELACIONADAS

CMN apresenta critérios aplicáveis às instituições financeiras na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial.

Por meio da Resolução nº 4.950, de 30/09/21, o CMN apresentou os critérios contábeis aplicáveis às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na elaboração dos documentos contábeis consolidados do conglomerado prudencial. Confira abaixo a íntegra da Resolução Resolucao CMN n 4.950 de 30_9_2021

BACEN estabelece diretrizes para operações no mercado de câmbio.

O BACEN divulgou em 25/11/22 a RESOLUÇÃO CMN N° 5.042, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas para a realização das operações no mercado de câmbio. Confira a íntegra abaixo Link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5042