A B3 informou em 17.12.18 que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram a alteração do Regulamento do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), com o objetivo de refletir mudanças decorrentes da implementação do sistema MRP Digital (MRP Digital), o qual possibilita a tramitação do processo de MRP por meio eletrônico.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, no dia 29 de setembro, a Instrução CVM 581, alteradora da Instrução CVM 505. Com a alteração, caso o intermediário não participe da distribuição da oferta pública, caberá às pessoas a ele vinculadas o direito de transmitir a ordem de aceitação da oferta a outro intermediário integrante da […]
Em linha com o processo constante de modernização da condução dos Processos Administrativos Sancionadores da CVM, a Autarquia passará a conceder acesso externo, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes/procuradores no caso de acusados em processos sancionadores em curso. A medida visa trazer maior eficiência aos procedimentos de acesso processual e minimizar o custo […]
Com o objetivo de definir o entendimento sobre o tratamento tributário quando um residente no exterior integraliza capital social de pessoa jurídica no Brasil por meio de cessão de direito, a Receita Federal publicou no dia 24 de agosto o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 7/2016. A norma esclarece que sobre essas operações incide Imposto […]