A B3 informou, por meio do OC 123/2021 que, desde 15/10/2021, ela poderá não aceitar, para constituição em garantias na Câmara B3, ativo cujo emissor seja submetido a regime de recuperação judicial ou extrajudicial, regime especial de administração temporária (RAET), intervenção, falência ou liquidação extrajudicial, ou ao qual seja atribuído, para fins de cálculo de risco dos participantes, deságio máximo superior a um valor definido pela B3.
Confira abaixo o Ofício Circular, na íntegra: