A B3 informou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Conselho de Supervisão da BSM Supervisão de Mercados (BSM) aprovaram as alterações do Regulamento Processual da BSM.
A nova versão do Regulamento estabelece que o recurso da decisão denegatória de pedido de produção de provas será apreciado por uma Turma, a qual se tornará preventa (responsável) para julgar o mérito do processo administrativo, bem como dispõe sobre a possibilidade de reversão do valor pago a título de multa para indenização de quaisquer prejudicados pela conduta objeto de análise do processo administrativo.
A nova versão do Regulamento Processual da BSM entrou em vigor em 25/06/2018 e está disponível em www.bsm-autorregulacao.com.br na seção Legislação e Regulamentação.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a Superintendência Jurídica da BSM pelo telefone (11) 2565-6144.
Saiba Mais
>>Veja o Comunicado Externo 005/2018-PRE e o Regulamento Processual da BSM.