Audiência pública visa aprimorar Instrução CVM 497 aplicável ao AAI

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de norma que propõe alterações na Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de Agente Autônomo de Investimento (AAI). As alterações focam no papel das entidades credenciadoras, a fim de aprimorar o modelo de autorregulação aplicável a esses participantes.

Atualmente, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção vêm sendo desenvolvidas tanto pela ANCORD, na qualidade de entidade credenciadora, quanto pela BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), na qualidade de autorreguladora das entidades administradoras de mercados organizados.

Segundo a CVM, a Autarquia optou por restringir a função das entidades credenciadoras ao credenciamento desses participantes, deixando as atividades de supervisão, fiscalização e sanção, no âmbito da autorregulação de que se trata, somente a cargo das entidades administradoras de mercados organizados.

A minuta tem como destaques:

  • Exclusão das previsões relativas à supervisão, fiscalização e sanção pelas entidades credenciadoras;
  • Aprimoramento dos processos de concessão, suspensão e cancelamento do credenciamento pelas entidades credenciadoras.

Ainda está prevista a responsabilidade, por parte da instituição integrante do sistema de distribuição, pelo pagamento de contraprestações decorrentes do credenciamento do AAI por ela contratado, sendo vedada a transferência do encargo ao AAI.

Sugestões e comentários podem ser enviados até 18/01/2018 para o e-mail audpublicaSDM0617@cvm.gov.br.

Nota

Em breve, a ANCORD divulgará neste site uma Circular sobre o tema, alertando o mercado e colhendo sugestões para a audiência pública.

Saiba Mais

>> Veja a notícia completa no site da CVM

>> Acesse a íntegra do edital da Audiência Pública SDM 06/2017

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