O site Arena do Pavini publicou um artigo escrito pela advogada especializada em mercado de capitais, Dra. Julia Damazio de Barroso Franco, no qual ela argumenta que diante da situação fiscal crítica e da elevada taxa básica de juros, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) se apresentam como importante alternativa de financiamento ao setor. No artigo, Julia destaca que o investimento em CRA, assim como em Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), também oferece isenção fiscal para o investidor pessoa física. A diferença é que o CRA é um instrumento de captação no mercado de capitais e não depende da participação de instituição financeira, como a LCA.
Nesse sentido, na visão da especialista, algumas novidades no campo regulatório podem favorecer as emissões de CRAs. No dia 1º de setembro, foi publicada a Lei 13.331, permitindo a emissão de CRAs com correção pela variação cambial e outras moedas. A permissão era um pleito antigo da indústria.
Também recentemente, no dia 2 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou decisão que não só ampliou o conceito de “direito creditório do agronegócio” apto a lastrear CRA, que até então vinha sendo adotado pela área técnica da autarquia, como forneceu orientação clara dos requisitos necessários à sua caracterização.
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